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quarta-feira, 23 de março de 2011

Explica o Aluguel do "Aviãozinho Betinho"

Veneri quer saber sobre aluguel de aviões pelo governo.


O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) apresentou pedido de informações dirigido ao governo do estado para que explique a locação de um helicóptero e um avião a jato. A contratação dos serviços pela Casa Militar foi realizada sem licitação.
Veneri quer saber a justificativa para a dispensa do processo licitatório, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 11 de março. Os contratos giram em torno de R$ 2 milhões. 
Veja as questões levantadas pelo deputado: 

Senhor Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná para que preste as seguintes informações: 

1 – A frota aérea pertencente do Estado do Paraná conta com quantos aviões e helicópteros e quais são as especificações de cada unidade?

2 – Qual a fundamentação jurídica para contratação de tais serviços, diante da realidade orçamentária e financeira estadual e do divulgado contingenciamento de recursos no início da gestão do Exmo. Sr. Governador Carlos Alberto Richa?

3 – Quais foram os fatos que ensejaram e justificaram o início do processo licitatório e a conclusão pela dispensa de licitação, mesmo diante da existência de reconhecida frota aérea disponível, inclusive aeronave a jato?

4 – Para análise e acompanhamento pelos membros da Assembléia Legislativa, solicitamos cópia integral do processo administrativo do referente ao procedimento licitatório registrado sob nº. 10.925.773-7, inclusive do Parecer Jurídico 0187/2011 – CTJ/CC que fundamentou o despacho do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado na análise do referido processo de contratação de serviços.
Deputado Estadual Tadeu Veneri

Sala das Sessões, 22 de março de 2011.
Deputado Estadual Tadeu Veneri

JUSTIFICATIVA

O investimento de recursos públicos do poder público estadual deve ser feita com base em fatos e autorização legal devidos, e a forma da utilização deve seguir os procedimentos previstos na legislação jurídico-administrativa. 

A contratação de uma aeronave a jato e de um helicóptero pela atual gestão do Executivo foi amplamente divulgada e envolve recursos de mais de dois milhões de reais.
A contratação, embora vultuosa, foi feita através de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 11 de março de 2011.

O instituto da dispensa de licitação prevista no art. 24 da Lei 8.666/93 deve ser utilizado em situações excepcionais, especificadas nesse diploma legal.

Em cumprimento ao dever fiscalizador desta Assembléia Legislativa, solicitamos as referidas informações e as cópias dos processos administrativos, para acompanhamento e publicização desta nova situação criada e destes novos investimentos.

É nesse sentido que solicitamos as referidas cópias e informações.
Sala das Sessões, 22 de março de 2011.
Deputado Estadual Tadeu Veneri

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