Veneri quer saber a justificativa para a dispensa do processo licitatório, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 11 de março. Os contratos giram em torno de R$ 2 milhões.
Veja as questões levantadas pelo deputado:
Senhor Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná para que preste as seguintes informações:
1 – A frota aérea pertencente do Estado do Paraná conta com quantos aviões e helicópteros e quais são as especificações de cada unidade?
2 – Qual a fundamentação jurídica para contratação de tais serviços, diante da realidade orçamentária e financeira estadual e do divulgado contingenciamento de recursos no início da gestão do Exmo. Sr. Governador Carlos Alberto Richa?
3 – Quais foram os fatos que ensejaram e justificaram o início do processo licitatório e a conclusão pela dispensa de licitação, mesmo diante da existência de reconhecida frota aérea disponível, inclusive aeronave a jato?
4 – Para análise e acompanhamento pelos membros da Assembléia Legislativa, solicitamos cópia integral do processo administrativo do referente ao procedimento licitatório registrado sob nº. 10.925.773-7, inclusive do Parecer Jurídico 0187/2011 – CTJ/CC que fundamentou o despacho do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado na análise do referido processo de contratação de serviços.
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Deputado Estadual Tadeu Veneri |
Sala das Sessões, 22 de março de 2011.
Deputado Estadual Tadeu Veneri
JUSTIFICATIVA
O investimento de recursos públicos do poder público estadual deve ser feita com base em fatos e autorização legal devidos, e a forma da utilização deve seguir os procedimentos previstos na legislação jurídico-administrativa.
A contratação de uma aeronave a jato e de um helicóptero pela atual gestão do Executivo foi amplamente divulgada e envolve recursos de mais de dois milhões de reais.
A contratação, embora vultuosa, foi feita através de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 11 de março de 2011.
O instituto da dispensa de licitação prevista no art. 24 da Lei 8.666/93 deve ser utilizado em situações excepcionais, especificadas nesse diploma legal.
Em cumprimento ao dever fiscalizador desta Assembléia Legislativa, solicitamos as referidas informações e as cópias dos processos administrativos, para acompanhamento e publicização desta nova situação criada e destes novos investimentos.
É nesse sentido que solicitamos as referidas cópias e informações.
Sala das Sessões, 22 de março de 2011.
Sala das Sessões, 22 de março de 2011.
Deputado Estadual Tadeu Veneri
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