Decisão define impasse sobre substituição de parlamentares que estão licenciados; visão anterior dava cadeira aos partidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou nesta quarta-feira (27), por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação, e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.
"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações."
Os ministros julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese vencedora no STF.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", disse o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que, quando formadas por dois ou mais partidos políticos, fazem as vezes dos partidos políticos."
A ministra Ellen Gracie afirmou que o problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, único a discordar da maioria.
A decisão do STF encerra a polêmica que dominou o debate político nos últimos cinco meses e deve beneficiar o suplente de deputado estadual Elton Welter, do PT paranaense.
Como primeiro suplente da coligação, Welter chegou a assumir o mandato por 13 dias no início de fevereiro. Em razão de decisão liminar do desembargador José Augusto Gomes Aniceto, do Tribunal de Justiça do Paraná, o presidente da Assembleia Legislativa deu posse ao primeiro suplente do PMDB, Gilberto Martin, mesmo partido do deputado Luiz Cláudio Romanelli, que se afastara do cargo para assumir a Secretaria de Estado do Trabalho do Governo Richa. Posteriormente, o TJ/PR, por maioria de votos, não acatou o agravo regimental impetrado pela defesa de Welter, dando provimento à liminar, permanecendo com o entendimento de que a vaga era do suplente do partido, o que levou o Ministro Lewandowski, em visita a Curitiba, a classificar como "esdrúxulas" as decisões da Justiça do PR.
Para Welter, a decisão do STF “consagra em definitivo a tese que vínhamos defendendo, com a garantia do cumprimento do devido processo legal que se dá com a proclamação dos resultados pela Justiça Eleitoral, por meio da diplomação conforme a ordem de votação.” Welter se diz extremamente feliz com o bem fundamentado voto da Ministra Carmen Lúcia, que cassou as liminares anteriormente por ela deferidas e deixou claro que deve ser respeitado o direito dos suplentes mais votados pelas coligações à vaga do parlamentar que se licencia.
Logo após o voto do Ministro Fux, Joaquim Barbosa e Tóffoli, em favor da coligação, Welter comemorou pelo twitter: “Não entendo como uma vitória minha, mas uma vitória dos 42 mil eleitores que me fizeram primeiro suplente da coligação. JUSTIÇA FEITA” para em seguida, novamente pelo twitter, afirmar:“Este período de afastamento, me fez amadurecer convicções. Voltarei para um 3º mandato com maior vontade ainda de lutar em favor da JUSTIÇA”, sempre acentuando em letras maiúsculas o sentimento que predominava.
Para Welter, a decisão do STF “consagra em definitivo a tese que vínhamos defendendo, com a garantia do cumprimento do devido processo legal que se dá com a proclamação dos resultados pela Justiça Eleitoral, por meio da diplomação conforme a ordem de votação.” Welter se diz extremamente feliz com o bem fundamentado voto da Ministra Carmen Lúcia, que cassou as liminares anteriormente por ela deferidas e deixou claro que deve ser respeitado o direito dos suplentes mais votados pelas coligações à vaga do parlamentar que se licencia.
Logo após o voto do Ministro Fux, Joaquim Barbosa e Tóffoli, em favor da coligação, Welter comemorou pelo twitter: “Não entendo como uma vitória minha, mas uma vitória dos 42 mil eleitores que me fizeram primeiro suplente da coligação. JUSTIÇA FEITA” para em seguida, novamente pelo twitter, afirmar:“Este período de afastamento, me fez amadurecer convicções. Voltarei para um 3º mandato com maior vontade ainda de lutar em favor da JUSTIÇA”, sempre acentuando em letras maiúsculas o sentimento que predominava.
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