Editais não preveem prestação de contas, licitação e até a devolução de recursos que não usados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, ontem, que identificou irregularidades na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) em Curitiba e Cascavel. Uma auditoria realizada pelo tribunal nas duas cidades mostrou falhas na implementação do programa, na execução de licitação e na formalização de convênios, além da ausência de monitoramento por parte do Ministério da Assistência Social.
No caso de Curitiba, o TCU encontrou problemas nos convênios firmados com organizações não-governamentais, e determinou que ela formalize “adequadamente” os convênios celebrados. Neste convênios, não estão exigidos cláusulas consideradas essenciais, como as que obriguem o executor a prestar contas, a manter os valores repassados em conta específica, a realizar licitação ou a restituir os valores não utilizados.
O TCU também determina que a Prefeitura exija das entidades conveniadas que atestem nas notas fiscais incluídas nas prestações de contas, a comprovação da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, bem como identifique esses documentos com o número do Convênio.
Conforme o TCU, a situação encontrada mostrou que diversos convênios entre a Fundação de Ação Social (FAS) e entidades não-governamentais para a execução de todas as atividades socioeducativas dos 75 coletivos estavam “formalizadas inafequadamente”, embora as cláusulas diferissem entre um convênio e outro.
Outro problema encontrado foi o de despesas injustificadas, como o de um convênio específicom para a execução de oficinas esportivas e culturais em 25 pontos, pelo período de seis meses, e que previu a despesa com material de consumo no valor de R$ 6,5 mil. Mas, conforme a auditoria, os convênio eram realizados em Centros de Referência de Assistência Social (Cras) nas regionais, que já fornecia material didático, não justificando o gasto com mais material.
As notas fiscais incluídas nas prestações de contas apresentadas por algumas das entidades conveniadas não possuem o atesto de comprovação da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço e não está identificado o número do convênio. O TCU também encaminhou o relatório ao Ministério de Desenvolvimento Social, para que também tome providências e assegure uma melhor fiscalização.
Lanche — Os auditores do TCU também encontraram problemas no fornecimento e no lanche servido no Projovem. Os alimentos não vinham em embalagens adequados — eram servidos em sacos plásticos inadequados para o transporte, e os sucos eram servidos em garrafas PET sem refrigeração.
Tanto os orientadores sociais quanto os jovens que participam do programa reclamavam também do mau cheiro nos utensílios utilizados no acondicinamento dos alimentos. A Prefeitura chegou a exigir providências da empresa, mas a auditoria constatou que — além das reclamações dos usuários — lanches foram encontrados armazenados em locais impróprios.
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