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| Charge de Tiago Recchia |
“Há excesso de funcionários, inclusive nos departamentos”, disse Rossoni, para quem esses servidores poderão ser melhor aproveitados em outros setores do Estado onde há carência de pessoal. O tucano exemplificou citando o departamento médico do Legislativo, que possui 23 médicos. “Isso é mais do que o Estado tem para fazer a perícia de seus servidores”, contou, afirmando que a Casa deve ceder 17 médicos para a secretaria. Também serão cedidos ao Governo do Estado 7 fisioterapeutas, 6 psicólogas e uma enfermeira.
De acordo com a Diretoria Geral da Assembleia, no momento serão cedidos à SEJU 87 funcionários efetivos da Casa. À medida que forem retornando os servidores que estão hoje em licença médica, licença especial, férias e aqueles que deram entrada a seus pedidos de aposentadoria, eles terão a sua situação funcional cuidadosamente analisada e poderão ser igualmente colocados à disposição do Poder Executivo, de acordo com o convênio de cessão funcional. Rossoni disse que caberá à Secretaria de Estado fazer o treinamento e a preparação desses servidores legislativos para atuarem em suas novas funções no Governo do Estado, que necessita de reforços no quadro funcional.
Segundo o deputado, esses servidores estão sem função por conta de setores que foram extintos, como a gráfica, ou por terem sido contratados e nomeados sem que houvesse real necessidade pelas gestões passadas. “Estamos passando por um processo de enxugamento. Não posso fazer mágica”, desabafou.
Sindilegis — O desembargador Guido Döbeli, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) que pedia a readmissão dos servidores comissionados da Assembleia que compunham a diretoria da entidade. No mandado de segurança, os advogados do sindicato requeriam uma liminar para que os ex-funcionários comissionados Edenilson Carlos Ferry, o “Tôca”, que presidia o Sindilegis até a demissão; Antonio Carlos Santos, Francini Bonamigo e Giovani Wilson Ferreira, fossem reintegrados ao quadro de funcionários, por serem dirigentes sindicais e essa condição garantiria estabilidade funcional. Em seu despacho, o desembargador Döbeli destacou que “o cargo de provimento em comissão revela-se incompatível com o instituto da estabilidade, porquanto a permanência no cargo depende, essencialmente, da confiança e da conveniência do superior hierárquico, a serem analisadas no âmbito de sua discricionariedade”.
Döbeli apontou que a demissão dos servidores comissionados ocorreu de modo generalizado, amparada pela lei que determina a exoneração de todos os servidores comissionados ao final de uma legislatura. Em nenhum momento ficou configurada perseguição aos dirigentes sindicais. “Não se verifica a pretensa interferência na organização sindical”, avaliou. (IS)

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