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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Reajuste do piso regional passa e deve virar lei no domingo

Os deputados estaduais aprovaram ontem, em segundo turno, mensagem do governo que prevê reajuste de 6,9% no piso salarial regional. A proposta volta a plenário hoje para votação em terceiro turno e redação final. A intenção do governador Beto Richa (PSDB) é sancionar a lei no próximo domingo, em evento promovido pela Força Sindical que marca o Dia do Trabalhador, no Centro Cívico.

Pelo texto aprovado, o piso - que hoje tem quatro faixas salariais que variam entre R$ 663,00 a R$ 765,00 - passará a variar entre R$ 708,14 a R$ 817,78. O piso é aplicado para os trabalhadores assalariados cujas categorias não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Uma única emenda, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que autoriza a implantação da “Agenda do Trabalho Decente” no Estado foi aprovada. As outras duas emendas apresentadas, da bancada do PT, foram rejeitas pelo Plenário, transformado em Comissão Geral, para agilizar a tramitação do projeto. Outra emenda dos petistas, que previa um reajuste de 14,8%, somando a inflação do período mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, já havia sido rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça, e sequer veio a plenário. O relator, deputado Elio Lino Rusch (DEM), deu parecer contrário, alegando que o percentual de reajuste foi negociado pelo governo com representantes do empresariado e dos trabalhadores. O mesmo argumento foi repetido pelo líder do governo, Ademar Traiano (PSDB).




O deputado Ênio Verri (PT), líder da oposição, também voltou a insistir, sem sucesso, sobre a necessidade de aprovar as duas emendas encaminhadas pela bancada petista. Uma delas estabelecia a antecipação da data base, de forma gradual, até 2013, quando passaria a ser no mês de janeiro; enquanto a outra, modificava os artigos 2º e 3º do projeto, propondo que “os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial corresponderão à variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC)”.  

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